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Despesas médicas que podem ser deduzidas no IR 2020

A declaração do imposto de renda dos profissionais da área da saúde exige cuidados especiais e, preferencialmente, um consultor de contabilidade para que todas as exigências da Receita Federal sejam atendidas. Além do mais, com as orientações corretas é possível reduzir a sua carga tributária de forma plenamente legal. Hoje abordaremos algumas das despesas médicas que podem ser deduzidas do IR.


Nos últimos anos, o “leão” tem adaptado o seu sistema para acompanhar as declarações de

médicos e pacientes com mais precisão. Isso se deve ao fato de muitos profissionais, sejam

eles autônomos, liberais ou proprietários de consultório médico, omitirem receitas e reduzirem a arrecadação de impostos.


Seja propositalmente ou por desconhecimento das vias legais de dedução de despesas

médicas no imposto de renda, essa prática é arriscada. As penalidades para evasão fiscal

podem ser severas.


É justamente por isso que o profissional contábil tende a representar um caminho mais seguro para manter as contas com a Receita em dia. Ele tem as habilidades necessárias para que a sua declaração seja realizada dentro das normas e com a organização que esse tipo de procedimento exige.


Continue acompanhando e saiba um pouco mais sobre as particularidades que a declaração de imposto de renda para médicos apresenta, bem como os itens passíveis de dedução.


Declaração do IR para médicos: Pessoa Física x Pessoa Jurídica


Antes mesmo de nos dedicarmos aos itens que podem ser deduzidos como despesas médicas, é interessante diferenciarmos as opções que profissionais da área da saúde que têm clínica própria ou que trabalham como autônomos podem escolher. Elas são distintas e também influenciam no valor total a ser pago como tributo.


O médico Pessoa Física precisa realizar uma projeção de rendimentos e de despesas a fim de analisar quais são os valores tributáveis e, assim, definir se vale a pena se tornar Pessoa

Jurídica. Essa é a maneira mais indicada de solucionar a questão caso você trabalhe como

autônomo.


Na maior parte dos casos, compensa optar pela abertura de uma empresa com o regime do

Simples Nacional, embora o montante de valores e despesas possa viabilizar também o regime de Lucro Real. Ao obter um CNPJ próprio é possível usufruir de vantagens e o benefício de atuar no próprio mercado.


Essas são questões que demandam de uma avaliação sensata e técnica. Tudo depende do

planejamento tributário que o médico e o profissional contábil que estiver prestando

consultoria considerarem mais adequado.


Deduções de despesas médicas no IR 2020


Existe uma série de despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda. Elas incluem

gastos com educação de dependentes ou especialização do titular. Tais custos podem

inclusive, ser incluídos como despesas diretamente no livro-caixa, a depender da sua natureza.


Além disso, também podem ser descontados valores referentes a:

 Pagamento de funcionários;

 Compras de suprimentos e materiais de escritório;

 Contas básicas, tais como água, luz, aluguel, condomínio, entre outras;

 Mensalidades em conselhos de classe como o CRO e CRM.


No entanto, são as despesas médicas as mais utilizadas para dedução de imposto e

restituições, seja para médicos ou para os seus clientes. A seguir você confere quais são os

valores que podem ou não ser passíveis de dedução.


1. Despesas médicas dedutíveis


Podemos descontar do IR sem quaisquer limites de valor as seguintes despesas médicas:

 Consultas com qualquer área ou especialidade médica;

 Consultas realizadas no exterior;

 Exames laboratoriais;

 Aplicação e manutenção de próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;

 Tratamentos de fertilização in vitro;

 Gastos com UTI móvel;

 Uso de lentes intraoculares e marca-passos;

 Internações hospitalares e residenciais desde que com fatura emitida por

estabelecimento hospitalar;

 Entre outras.


2. Despesas médicas não dedutíveis


Em contrapartida, não são consideradas despesas médicas dedutíveis:

 Medicamentos e aplicações de vacinas;

 Colocação e manutenção de próteses de silicone;

 Gastos com óculos e lentes de contato;

 Realização de exames de DNA;

 Tratamentos com células tronco;

 Gastos com acompanhantes durante internações;

 Hospedagens e passagens para realização de tratamento médico em outra cidade;

 Pagamento de enfermeiros, massagistas e assistentes sociais se não forem via

internação hospitalar;

 Despesas cobertas por seguro ou ressarcidas por terceiros.


Como você já deve ter constatado, a contabilidade para médicos e o cruzamento das

informações das despesas médicas com as dos pacientes é peculiar. Isso fica bem claro no

momento da declaração do imposto de renda.


Para que a sua declaração seja feita de maneira profissional e segura, entre em contato com os nossos consultores e solicite um orçamento. Isso certamente permitirá que você permaneça focado no que realmente interessa: a sua atividade principal.

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