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  • Foto do escritorConceito Assessoria

Declaração de imposto de renda para médicos

A declaração de imposto de renda para médicos tem algumas características singulares. Por isso, hoje vamos nos dedicar a entender melhor como o IR deve ser declarado pelos profissionais da área da saúde que têm consultório médico ou clínica própria.


Afinal de contas, sabemos como a rotina desse tipo de negócio pode ser atribulada. São tantos atendimentos de pacientes particulares, com convênio, procedimentos burocráticos e outras responsabilidades contábeis que a organização dos documentos e informações exigidas pela Receita Federal pode se tornar um verdadeiro desafio.


Tendo em vista aliviar esse momento de tensão em tempo hábil até a data limite da declaração, preparamos um material com noções básicas de como acertar as contas com o leão. A contabilidade para médicos é uma tarefa complexa, mas com as orientações corretas se torna mais tranquila. Quer ver só?


Informações exigidas para a declaração de imposto de renda para médicos


São diversas as fichas que encontramos ao realizar o download do programa do IR da Receita Federal. Todos os campos devem ser preenchidos de forma correta e de acordo com a modalidade em que o profissional da área da saúde atua.


Na primeira ficha, ficam os dados de identificação. É imprescindível, nesse momento, adicionar o código que identifica a natureza da sua ocupação, a qual pode ser:

· Nº 11: para profissionais liberais e autônomos que não possuem vínculo empregatício;

· Nº 12: para proprietários de empresas ou de firma individual.


Além disso, não esqueça de preencher o campo da ocupação principal, no qual é inserido o código 226 para dentistas e 225 para médicos. Em seguida, insira também o número do seu registro profissional obrigatório no Conselho de Classe apropriado.


Inclusão do CPF de pacientes e de dependentes


Uma dúvida que o profissional contábil sempre recebe de consultórios e clínicas médicas diz respeito ao número de CPF dos pacientes e dos dependentes no imposto de renda. O cruzamento de informações da Receita Federal faz com que muitos caiam na malha fina justamente por descuidos e negligências nessa fase da declaração.


Confira como proceder nesses casos:


· Pacientes: cada um dos pacientes deve ter o número de CPF inserido na declaração, bem como o valor exato que foi pago pela consulta. Esse valor deve ser compatível com o que ambos, médico e paciente, declararam.


· Dependentes: preencha somente o número de CPF de quem realmente for seu dependente pois ele não pode aparecer em declarações de terceiros. Faça questão, ainda, de calcular se realmente compensa incluí-los, uma vez que os rendimentos deles também devem constar na sua declaração. Nem sempre vale a pena, pois isso pode fazer com que seja pago um valor maior de imposto.


Itens com possibilidade de dedução no imposto de renda


Há determinados itens que podem ser deduzidos do imposto de renda. Ao realizar a declaração dos mesmos, existe uma significativa probabilidade de que você pague menos imposto e economize nas suas despesas do consultório médico com tributos.


Confira alguns dos itens dedutíveis:


· Gastos com a manutenção da clínica nas contas de aluguel, de água, de luz, de telefone, de condomínio, entre outras;


· Encargos relativos ao recrutamento e contratação da equipe de colaboradores;


· Despesas com materiais de escritório e com insumos para os atendimentos de pacientes;

· Despesas com divulgação e propaganda do consultório;


· Pagamentos direcionados aos Conselhos de Classe como o CRM, o CRO e sindicatos.


Esses são somente alguns exemplos. Converse com um profissional contábil de sua confiança para saber sobre particularidades de cada área médica e quais os demais itens que podem ser deduzidos na sua declaração de IR.


Data limite para entrega o IR 2020


O prazo para a declaração do imposto de renda 2020 é até o último dia do mês de abril.


Vale ressaltar que os primeiros a realizarem o preenchimento são os que recebem antes os lotes de restituição que forem liberados pela Receita.


Além do mais, para evitar contratempos e multas, é recomendável não deixar para a última hora. O ideal é fazer a solicitação de comprovantes de pagamento e de recebimento e preparar tudo com a maior antecedência possível.


Um ponto muito importante é que as deduções são para quem declara como pessoa física através do livro caixa. Na dúvida, entre em contato com a nossa equipe e um consultor de contabilidade pode assumir a sua declaração com profissionalismo, agilidade e precisão.

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